Aulas presenciais nas escolas municipais estão temporariamente suspensas

O retorno das aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Lucena, que estava previsto para esta terça-feira (27), está temporariamente suspenso. A decisão se dá em virtude de despacho emitido neste domingo (25) pela juíza Cristina Luisa Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que reitera decisão anterior que suspende a realização de aulas presenciais em qualquer hipótese enquanto as regiões do sistema de distanciamento controlado estiverem em bandeira preta. A ação pedindo a suspensão das aulas presenciais foi impetrada por várias entidades, entre elas o CPERS/Sindicato e a Associação de Mães e Pais Pela Democracia (AMPD).

Na sexta-feira (23), o Governo do Rio Grande do Sul editou o o Decreto Estadual n.º 55.852/2021, que permitia o retorno às aulas presenciais no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental para o 1º e 2º ano, facultando aos municípios a decisão de retornar presencialmente às aulas ou não. Com isso, o município de Porto Lucena optou no mesmo dia pelo retorno às atividades presenciais. Porém, diante da nova decisão judicial deste domingo, o município optou novamente por suspender tal retorno. A situação ainda pode ser alterada durante esta semana, pois o Governo Estadual entrou com pedido na justiça para reconsideração. O argumento principal é que as regiões em sistema de cogestão regional podem adotar protocolos da bandeira imediatamente anterior - no caso, a vermelha, o que permitiria o retorno às atividades presenciais.

Atualização: por unanimidade, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a liminar que suspende a realização das aulas presenciais enquanto vigorar a bandeira preta no estado. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.