Aulas para o Ensino Infantil e Ensino Fundamental estão temporariamente suspensas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar ao CPERS/Sindicato e da Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) no início desta segunda-feira (01/03) que determina a suspensão completa das aulas presenciais em todas as escolas do estado. A decisão é justificada na gravidade da situação sanitária em virtude do novo coronavírus. Cabe recurso por parte do Governo Estadual. A liminar está anexada abaixo.

Diante deste cenário, a Prefeitura Municipal de Porto Lucena determinou desde já a suspensão completa das aulas para Ensino Infantil e Ensino Fundamental - 1º e 2º ano, únicas turmas que ainda contavam com aulas presenciais. Os protocolos de bandeira preta do Estado do Rio Grande do Sul estabeleciam suspensão das aulas presenciais a partir do 3º ano do Ensino Fundamental e para todo o Ensino Médio. Enquanto vigorar a duração da liminar, todas as atividades de aula funcionarão de maneira remota.