Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

    Assunto: CONSELHO TUTELAR   |   Publicado em: 30/01/2024 às 07:47   |   Imprimir

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,  diz que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal.

O Estatuto em seu  Artigo  7 diz que crianças e adolescentes devem ter o seu direito à vida e à saúde protegido com prioridade pela família, pela comunidade, pela sociedade em geral e pelo poder público (governantes e autoridades públicas).

As crianças têm primazia para receber proteção e socorro em qualquer circunstância. Têm também o direito de serem atendidas com precedência pelos serviços públicos ou de relevância pública.

Além disso,  diz que nenhuma criança ou adolescente sofrerá qualquer forma de negligência (descuido, desleixo, menosprezo) e discriminação.

Em caso de violência contra criança ou adolescente,  não se omita.  Denuncie  ligando imediatamente para o plantão do Conselho Tutelar, celular ou wattsapp 55999788396,  ou então para o disk 100.

Em Porto Lucena o Conselho tem atendimento em seu endereço que é Avenida Argentina, nº, Centro, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 15h00min, sem fechar ao meio-dia.

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