DECRETO Nº 062/23 - DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES

  • DECRETO Nº 062/23 - DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 13/09/2023 às 09:10   |   Imprimir

DECRETO Nº 062/23                                                                     De 12 de Setembro de 2023.

 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DOS DEPARTAMENTOS DE TRÂNSITO E OBRAS E DE SANEAMENTO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        JAIR MIGUÉL WAGNER, Prefeito Municipal de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Artigo 40, da Lei nº 2331/2022, de 04 de Maio de 2022,


                                                               DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento e Jornada de trabalho das 07h00min às 13h00min no Departamento de Trânsito e Obras e Departamento de Saneamento e Serviços do Município de Porto Lucena.

Parágrafo Único: O horário especial de que trata o Art. 1º terá vigência a partir de 18 de Setembro de 2023. 

Art. 2º Estão excluídos do horário especial estabelecido no Art.1º os serviços essenciais, emergenciais, oficina mecânica e os serviços de Vigilância.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Porto Lucena, 12 de Setembro de 2023.

Jair Miguél Wagner

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se                                                                        

Em 12 de Setembro de 2023.

 

Andressa Dayane Krewer da Silva

Secretária de Administração e Governo