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Censo Cadastral Previdenciário
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Censo Cadastral Previdenciário
Assunto: Administração | Publicado em: 14/08/2023 às 10:00 | Imprimir
Censo Cadastral Previdenciário
O Poder Executivo Municipal publicou o Decreto n° 038/2023 que regulamenta a Lei Municipal nº 2123/2018, que estabelece programa permanente de atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, denominado recenseamento previdenciário.
O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório, para todos os servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo do Executivo Municipal, mesmo em licença ou afastamento, para os servidores da Câmara Municipal, aposentados e pensionistas segurados do RPPS do Município.
A convocação dos servidores dar-se-á de acordo com o seguinte cronograma, e os servidores ativos, inativos e pensionistas devem comparecer junto a Prefeitura Municipal contendo os documentos mencionados no Decreto n° 038/2023.
CRONOGRAMA DE CHAMAMENTO |
||
Data |
Horário de atendimento |
Letras |
30/08/2023 |
Das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 |
Nomes iniciados por A, B, C, D, E, F e G |
31/08/2023 |
Das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 |
Nomes iniciados por H, I, J, K, L, M, N, O e P |
01/09/2023 |
Das 8:30 às 12:00 |
Nomes iniciados por Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z |
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto a Prefeitura Municipal, bem como os arquivos anexos ao Decretos serão disponibilizados para preenchimento junto ao Setor de Pessoal.
Informamos que o Decreto nº 038/2023 encontra-se publicado no site da Prefeitura Municipal de Porto Lucena em Publicações Diversas.
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