Censo Cadastral Previdenciário

Censo Cadastral Previdenciário

 

 

O Poder Executivo Municipal publicou o Decreto n° 038/2023 que regulamenta a Lei Municipal nº 2123/2018, que estabelece programa permanente de atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, denominado recenseamento previdenciário.

O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório, para todos os servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo do Executivo Municipal, mesmo em licença ou afastamento, para os servidores da Câmara Municipal, aposentados e pensionistas segurados do RPPS do Município.

A convocação dos servidores dar-se-á de acordo com o seguinte cronograma, e os servidores ativos, inativos e pensionistas devem comparecer junto a Prefeitura Municipal contendo os documentos mencionados no Decreto n° 038/2023.

CRONOGRAMA DE CHAMAMENTO

Data

Horário de atendimento

Letras

30/08/2023

Das 8:30 às 12:00 e

das 13:30 às 17:30

Nomes iniciados por A, B, C, D, E, F e G

31/08/2023

Das 8:30 às 12:00 e

das 13:30 às 17:30

Nomes iniciados por H, I, J, K, L, M, N, O e P

01/09/2023

Das 8:30 às 12:00

Nomes iniciados por Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z

 

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto a Prefeitura Municipal, bem como os arquivos anexos ao Decretos serão disponibilizados para preenchimento junto ao Setor de Pessoal.

 

Informamos que o Decreto nº 038/2023 encontra-se publicado no site da Prefeitura Municipal de Porto Lucena em Publicações Diversas.