Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM

  • Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 25/01/2023 às 12:45   |   Imprimir

DECRETO No 001/2023                                                                                   De 25 de Janeiro de 2023.

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 14110, conforme legislação aplicada ao tema.

 

O Senhor UESLER CESAR DE VLIEGER, Prefeito em Exercício do Município de Porto Lucena-RS, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO:


I – Que severa estiagem assola o Município gradativamente desde meados de Julho de 2022, onde a precipitação pluviométrica esteve muito abaixo do normal, se agravando criticamente a partir de Dezembro de 2022 até a presente data, culminando com uma situação de estiagem que está afetando a cadeia produtiva e a vida das pessoas.

 

II- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;


III – a manifestação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.


DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

 Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNCIAL

Porto Lucena – RS, 25 de Janeiro de 2023.

 

 

UESLER CESAR DE VLIEGER

Prefeito em Exercício

 

 

 

 

Registra-se e publique-se

Em 25 de Janeiro de 2023.

 

 

Andressa Dayane Krewer da Silva

Secretaria de Administração e Governo