O que muda e o que não muda com os decretos estaduais de combate ao coronavírus

  • Assunto: Saúde  |   Publicado em: 23/02/2021 às 08:24   |   Imprimir

A região de Santa Rosa, na qual Porto Lucena pertence, foi classificada com bandeira vermelha após a 42ª rodada de distanciamento controlado do Governo Estadual lançada na última sexta-feira (19/02). Isso significa que a região encontra-se em um dos dois cenários: 1 - Baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou 2 - Média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus. O sistema de cogestão foi mantido, o que significa que os municípios da região podem adotar protocolos de bandeira laranja para determinados serviços.

No entanto, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou uma série de decretos a partir do dia 20 de fevereiro em razão do aumento de casos de Covid-19 no estado, bem como do aumento das internações. São os decretos 55.764, 55.765, 55.766, 55.767, 55.768 e 55.769/2021, que em sua maioria devem ser cumpridos pelos municípios independentemente da bandeira na qual se encontram. Diante do cenário, a Prefeitura Municipal de Porto Lucena traz os impactos dos decretos a nível municipal.

Uma das principais dúvidas levantadas, as aulas na rede municipal SEGUEM NORMALMENTE para todos os alunos no seu modelo atual. Este é um dos poucos casos em que a situação varia de acordo com a bandeira. As aulas presenciais foram suspensas apenas em regiões com bandeira preta (situação na qual Porto Lucena NÃO se encontra) para alunos a partir do 3º ano do Ensino Fundamental, permanecendo somente em ensino remoto. Para alunos do ensino infantil até o 2º ano do Ensino Fundamental nestas regiões, as aulas seguem presenciais. Caso a região de Santa Rosa venha a entrar nesta bandeira, este será o protocolo adotado futuramente. Para as regiões que não se encontram em bandeira preta, as aulas seguem normalmente.

O que muda, de acordo com os decretos estaduais:

- Fica proibida a abertura de qualquer estabelecimento que receba público entre 20h e 5h. Exceções: supermercados (podem receber público até às 20h, com limite de funcionamento até às 21h), farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, assistência social, estabelecimentos que funcionem em modalidade tele-entrega ou pegue e leve, postos de combustíveis (vedadas aglomerações), hotéis, entre outros.

- Ficam proibidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou áreas externas ou internas de circulação ou de espera entre 20h e 5h.

As medidas do decreto são válidas das 22 horas do dia 20 de fevereiro até às 5 horas do dia 2 de março. Em caso de descumprimento das medidas de distanciamento social, as autoridades poderão adotar providências cabíveis para punição.