- 09/05/2024
Descontos de Juros e Multa Moratória
O Município de Porto Lucena informa aos contribuintes em débito que a Lei Nº 2411/23 concede descontos de Juros e Multa Moratória aos devedores que efetuarem o pagamento dos créditos tributários e não tributários junto à Fazenda Municipal até dia 20 de dezembro de 2023.
- Os contribuintes que efetuarem o pagamento a vista terão 95% de desconto;
- Para pagamento em até 4 (quatro) parcelas terão 85% de desconto;
- Para pagamento em até 7 (sete) parcelas terão 70% de desconto ;
- Para pagamento em até 12 (doze) parcelas terão 50% de desconto;
- Acima de 12 parcelas não haverá desconto.
* O parcelamento máximo será de 48 (quarenta e oito) parcelas sendo observado o limite mínimo o valor de R$100,00 para cada parcela.
O desconto é somente na multa e juros.