Descontos de Juros e Multa Moratória

  • Descontos de Juros e Multa Moratória

    Assunto: Finanças  |   Publicado em: 08/12/2023 às 07:59   |   Imprimir

Descontos  de Juros e Multa  Moratória

 

O  Município de Porto Lucena   informa aos contribuintes em débito  que a Lei Nº 2411/23  concede descontos de Juros e Multa Moratória  aos devedores que efetuarem o pagamento dos créditos tributários e não tributários junto à Fazenda Municipal até dia 20 de dezembro de 2023.

- Os contribuintes que efetuarem o pagamento a vista terão 95% de desconto;

- Para pagamento em até 4 (quatro) parcelas terão 85% de  desconto;

- Para pagamento em até 7 (sete) parcelas terão 70% de desconto ;

- Para pagamento em até 12 (doze) parcelas terão 50% de  desconto;

- Acima de 12 parcelas não haverá desconto.

* O parcelamento máximo será de 48 (quarenta e oito) parcelas sendo observado o limite mínimo o valor de R$100,00 para cada parcela.

O  desconto é somente na multa e juros.

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