- 09/05/2024
Remissão de Juros e Multa Moratória
O Município de Porto Lucena informa aos contribuintes em débito com o Município que foi promulgada a Lei Nº 2411/23, a qual concede Remissão de Juros e Multa Moratória aos devedores que efetuarem o pagamento dos créditos tributários e não tributários, junto à Fazenda Municipal até dia 20 de dezembro de 2023.
- Os contribuintes que efetuarem o pagamento a vista terão 95% de remissão (desconto) nos juros e multa;
- Para pagamento em até 4 (quatro) parcelas terão 85% de remissão (desconto) nos juros e multa;
- Para pagamento em até 7 (sete) parcelas terão 70% de remissão (desconto) nos juros e multa;
- Para pagamento em até 12 (doze) parcelas terão 50% de remissão (desconto) nos juros e multa;
- Acima de 12 parcelas não haverá desconto de juros e multa.
* O parcelamento máximo que esta Lei disponibilizará será de 48 (quarenta e oito) parcelas sendo observado o limite mínimo de valor de cada parcela em R$100,00 (cem reais).
Lembrando que o desconto é somente nas multas e juros.
Aproveite e fique regular junto à Fazenda Municipal.