Remissão de Juros e Multa Moratória

  • Remissão de Juros e Multa Moratória

    Assunto: Finanças  |   Publicado em: 24/08/2023 às 08:11   |   Imprimir

Remissão de Juros e Multa  Moratória

 

O  Município de Porto Lucena   informa aos contribuintes em débito com o Município que foi promulgada a Lei Nº 2411/23, a qual concede Remissão de Juros e Multa Moratória  aos devedores que efetuarem o pagamento dos créditos tributários e não tributários, junto à Fazenda Municipal até dia 20 de dezembro de 2023.

- Os contribuintes que efetuarem o pagamento a vista terão 95% de remissão (desconto) nos juros e multa;

- Para pagamento em até 4 (quatro) parcelas terão 85% de remissão (desconto) nos juros e multa;

- Para pagamento em até 7 (sete) parcelas terão 70% de remissão (desconto) nos juros e multa;

- Para pagamento em até 12 (doze) parcelas terão 50% de remissão (desconto) nos juros e multa;

- Acima de 12 parcelas não haverá desconto de juros e multa.

* O parcelamento máximo que esta Lei disponibilizará será de 48 (quarenta e oito) parcelas sendo observado o limite mínimo de valor de cada parcela em  R$100,00 (cem reais).

Lembrando que o desconto é somente nas multas e juros.

Aproveite e fique regular junto à Fazenda Municipal.

 

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